"Agravo regimental – Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade dos Embargos, nega-se provimento ao Agravo Regimental. Agravo Regimental desprovido. BNCC – INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 7238/84 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO – DISPENSA DO EMPREGADO SEM RESPEITÁ-LA – EFEITOS – Constando dos autos que os funcionários do extinto BNCC gozavam de estabilidade provisória no emprego por força de norma coletiva, tem-se que, rescindido o contrato de trabalho ao arrepio da estabilidade, é devida a projeção dessa, ainda que somada ao período do aviso prévio indenizado. Nesta hipótese, desde que a projeção recaia no período de trinta dias que antecede a data-base, torna-se devido o pagamento da indenização prevista no artigo 9º da Lei nº 7238/84. Interpretação e aplicação dos Enunciados nºs 306 e 348 do TST, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Ministro Marco Aurélio), qual seja, entre as interpretações possíveis deve ser excomungada aquela discrepante da realização do trinômio lei-direito-justiça. BNCC – EXTINÇÃO – DELIBERAÇÃO DE ACIONISTAS – JUROS DE MORA – INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 304 DO TST – Dissolvido o BNCC por deliberação de seus acionistas, resta inaplicável a diretriz do Enunciado nº 304 do TST – que dispõe a respeito da incidência dos juros de mora -, haja vista que não houve intervenção do Banco Central. Em conseqüência, não existe o benefício da isenção de juros previsto no artigo 18, alínea "d", da Lei nº 6024/74. Precedentes da Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos conhecidos parcialmente e desprovidos." (TST – AGERR 307495 – SBDI 1 – Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula – DJU 02.03.2001 – p. 464)
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